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LeiJuris

Art. 20, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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