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LeiJuris

Art. 220

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 220

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Perde o direito à pensão por morte:

Art. 220, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

Art. 220, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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