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LeiJuris

Art. 221, § único

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.
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