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LeiJuris

Art. 229, § 3º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

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Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
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