Art. 241
Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Art. 241, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.