Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 242

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados