Art. 253
Grifarselecione o texto para grifar
Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 253, § 2°
Grifarselecione o texto para grifar
Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.