Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § único — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.