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LeiJuris

Art. 31, § único

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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Na hipótese prevista no § 3 do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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