Art. 34
Grifarselecione o texto para grifar
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Art. 34, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A exoneração de ofício dar-se-á:
Art. 34, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Art. 34, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.