Art. 35
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
Art. 35, inciso I
a juízo da autoridade competente;
Art. 35, inciso II
Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
a pedido do próprio servidor.