Art. 35
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
Art. 35, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a juízo da autoridade competente;
Art. 35, inciso II
Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
a pedido do próprio servidor.