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Art. 37

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 37

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

Art. 37, inciso I

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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interesse da administração;

Art. 37, inciso II

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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equivalência de vencimentos;

Art. 37, inciso III

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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manutenção da essência das atribuições do cargo;

Art. 37, inciso IV

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

Art. 37, inciso V

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

Art. 37, inciso VI

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Art. 37, § 1

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

Art. 37, § 2

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

Art. 37, § 3

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Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 37, § 4

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

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