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LeiJuris

Art. 41, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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