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LeiJuris

Art. 5, § 3

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97

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As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei .
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