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LeiJuris

Art. 60-B, inciso V

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

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o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
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