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LeiJuris

Art. 68

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 68

Grifarselecione o texto para grifar
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 68, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

Art. 68, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

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