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LeiJuris

Art. 85

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 85

Grifarselecione o texto para grifar
Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Art. 85, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

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