Art. 91
Incluído pela Medida Provisória nº 792/2017
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A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.
Art. 91, § único
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A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.