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LeiJuris

Art. 93, § 2º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 11.355/2006

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Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
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