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Art. 93, § 5 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1 e 2 deste artigo.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002
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