Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 93, § 3 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo