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LeiJuris

Art. 93, § 4º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91

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Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
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