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LeiJuris

Art. 93, § 1

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91

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Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
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