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LeiJuris

Art. 93, § 7

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1 e 2 deste artigo.
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