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LeiJuris

Art. 94

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 94

Grifarselecione o texto para grifar
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

Art. 94, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

Art. 94, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Art. 94, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Art. 94, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

Art. 94, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

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