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Art. 19 — Lei do Trabalho Doméstico
Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , n 4.090, de 13 de julho de 1962 , n 4.749, de 12 de agosto de 1965 , e n 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .