Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19

Lei do Trabalho Doméstico

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , n 4.090, de 13 de julho de 1962 , n 4.749, de 12 de agosto de 1965 , e n 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

Art. 19, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A obrigação prevista no art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo