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LeiJuris

Art. 20

Lei do Trabalho Doméstico

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O empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social, sendo-lhe devidas, na forma da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 , as prestações nela arroladas, atendido o disposto nesta Lei e observadas as características especiais do trabalho doméstico.
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