Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, inciso X

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados