Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 3, inciso I

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados