Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 3, inciso I — Lei do Trabalho Doméstico
18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
Lei do Trabalho Doméstico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo