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Art. 34, § 1 — Lei do Trabalho Doméstico
As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei n 4.090, de 13 de julho de 1962 , e a Lei n 4.749, de 12 de agosto de 1965 .