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LeiJuris

Art. 35, § 2

Lei do Trabalho Doméstico

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Os valores previstos nos incisos IV e V, referentes ao FGTS, não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência da respectiva multa, conforme a Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990.
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