Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7 — Lei do Trabalho Doméstico
Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4 , o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.