Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Art. 21, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.