Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, inciso V — Lei dos Partidos Políticos
filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo