Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, inciso III — Lei dos Partidos Políticos
doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo