Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Lei dos Partidos Políticos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados