Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 1º, inciso I

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o processo de chamada ou anúncio público seja concluído com a participação de um único interessado; ou
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados