Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 4º — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Em qualquer caso, somente poderão ser autorizadas as instalações portuárias compatíveis com as diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, na forma do caput .