Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Antaq poderá disciplinar as condições de acesso, por qualquer interessado, em caráter excepcional, às instalações portuárias autorizadas, assegurada remuneração adequada ao titular da autorização.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados