Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 1º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para os fins do disposto nesta Lei, o poder concedente poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com repasse de recursos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados