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Art. 23, § 1º, inciso XXVI — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
fiscalizar a execução dos contratos de concessão de porto organizado e de arrendamento de instalação portuária, em conformidade com o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012;