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LeiJuris

Art. 27, § 2º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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A atividade de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executada de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, responsáveis pela segurança da embarcação nas atividades de arrumação ou retirada da carga, quanto à segurança da embarcação.
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