Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta Lei reverterão para a Antaq, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados