Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 3º — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
A duração dos contratos de que trata este artigo será de até 10 (dez) anos, improrrogável.
Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo