Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54, § 5º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A administração pública poderá contratar empresa para gerenciar e auditar os serviços e obras contratados na forma do caput .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados