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LeiJuris

Art. 6, § 5º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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Sem prejuízo das diretrizes previstas no art. 3º , o poder concedente poderá determinar a transferência das competências de elaboração do edital e a realização dos procedimentos licitatórios de que trata este artigo à Administração do Porto, delegado ou não.
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