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LeiJuris

Art. 6, § 6º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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O poder concedente poderá autorizar, mediante requerimento do arrendatário, na forma do regulamento, expansão da área arrendada para área contígua dentro da poligonal do porto organizado, sempre que a medida trouxer comprovadamente eficiência na operação portuária.
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