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Art. 10-A, § 3º — Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
Ato de cada ente federativo ou Poder poderá dispor sobre casos excepcionais ao previsto no caput deste artigo.
Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
Incluído pela Lei nº 14.129/2021
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