Art. 15
O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:
Art. 15, inciso I
o número de manifestações recebidas no ano anterior;
Art. 15, inciso II
os motivos das manifestações;
Art. 15, inciso III
a análise dos pontos recorrentes; e
Art. 15, inciso IV
as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 15, § único
O relatório de gestão será:
Art. 15, § único, inciso I
encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e
Art. 15, § único, inciso II
disponibilizado integralmente na internet.