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LeiJuris

Art. 5, inciso XVI

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

Incluído pela Lei nº 14.015/2020

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.
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